Como fazer a inclusão de recém-nascido no plano da Sami?

Nos primeiros 30 dias após o nascimento, a criança tem cobertura automática,  de acordo com o plano contratado pelos pais, sem qualquer custo adicional. 

O teste do pezinho e outros exames entram nessa regra, junto ao tempo de internação (dentro do período máximo de 30 dias), se for necessário. Esse direito é garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O ideal é realizar a inclusão do recém-nascido como dependente no plano dentro desse período de 30 dias após o nascimento, o mais rápido possível, fazendo a solicitação para o Time de Relacionamento.

Filhos adotivos também podem ser adicionados nas mesmas condições, desde que tenham 12 anos ou menos.

E como ficam as carências?

Se o recém-nascido for incluído como dependente no plano em até 30 dias após o nascimento e o titular já tiver cumprido o tempo de carência, a criança terá todas as coberturas assim que nasce. No entanto, caso pai, mãe, ou responsável legal não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a cobertura assistencial do recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.

Caso a solicitação de inclusão ocorra após o período de 30 dias do nascimento, o bebê assumirá as carências originais do contrato independentemente dos prazos já cumpridos pelo titular, cabendo ainda a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para realização de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), cirurgias e utilização de leitos de alta tecnologia, nos casos de doença preexistente. Isso porque a criança/bebê seria enquadrada nas regras das doenças e lesões preexistentes (DLP) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Para consultar quais são as carências do seu plano é só acessar o App da Sami na opção Carências.