O que é o rol da ANS?

"O que o plano de saúde cobre?" talvez seja uma das perguntas mais comuns na hora de escolher um plano. E a resposta básica para essa dúvida pode ser encontrada em uma lista da ANS chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Explicamos aqui o que exatamente isso significa, onde e como consultar essa lista, além de te ajudar a descobrir todos os procedimentos com cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores, respeitando-se as segmentações assistenciais contratadas (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência). 

A cobertura de procedimentos consta nas leis e normas a seguir:
  • Lei 9.656/98
  • Art. 10, §§ 3º e 4º
  • Resolução Normativa 465/2021


A partir da Lei 14.454/22, a análise de eventos que não pertencem ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que seja comprovada a eficácia clínica baseada em evidências científicas, plano terapêutico, e/ou recomendação de agências reguladoras renomadas internacionalmente (como por exemplo CONITEC, FDA, entre outros).

Para checar se um determinado procedimento faz parte ou não da cobertura mínima do plano que você tem ou está contratando, acesse a ferramenta da ANS aqui.

Se ainda ficar com dúvidas, você pode sempre contar com o nosso Time de Relacionamento por um destes canais:

  • No app, em 'Atendimento' > Autorizações, boletos e questões do plano.
  • Telefone: 3003-3996
  • E-mail: membro@samisaude.com